Art. 64
- (Revogado pelo Decreto 10.293, de 25/03/2020, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 64 - Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas.
Parágrafo único - A competência prevista no caput poderá ser delegada a servidor ou militar de unidade administrativa subordinada ao respectivo órgão.]
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