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Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020, de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei 12.187/2009, será de 3.236 milhões tonCO2eq, composta pelas projeções para os seguintes setores: [[Lei 12.187/2009, art. 12.]]

I - mudança de uso da terra - 1.404 milhões de tonCO2eq;

II - energia - 868 milhões de tonCO2eq;

III - agropecuária - 730 milhões de tonCO2eq; e

IV - processos industriais e tratamento de resíduos - 234 milhões de tonCO2eq.

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