Art. 18
- A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020, de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei 12.187/2009, será de 3.236 milhões tonCO2eq, composta pelas projeções para os seguintes setores: [[Lei 12.187/2009, art. 12.]]
I - mudança de uso da terra - 1.404 milhões de tonCO2eq;
II - energia - 868 milhões de tonCO2eq;
III - agropecuária - 730 milhões de tonCO2eq; e
IV - processos industriais e tratamento de resíduos - 234 milhões de tonCO2eq.
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