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Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 20

Artigo20

Art. 20

- O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, instituído pelo Decreto 6.263, de 21/11/2007, fará, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, a coordenação geral das ações de que trata o art. 19. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]

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