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Decreto 9.578, de 22/11/2018, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A implementação das ações de trata o art. 19 será acompanhada pelo Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, por meio de representantes dos setores que o compõem. [[Decreto 9.578/2018, art. 19.]]

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