Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o Capítulo)
Art. 125-L
Art. 125-L
- Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Protege Brasil, órgão consultivo e de assessoramento, no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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