Art. 125-R
- O relatório das atividades do Comitê Gestor do Programa Protege Brasil será encaminhado aos titulares dos órgãos que o compõem, na primeira quinzena de janeiro de cada ano.
Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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