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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Os rótulos de amostras dos produtos abrangidos pelo disposto neste Capítulo exibirão no painel principal, em moldura, de forma legível, horizontal, de fácil visualização, em cores contrastantes e em caracteres com tamanho mínimo de dois milímetros, o seguinte destaque: [Amostra grátis para avaliação profissional. Proibida a distribuição a mães, gestantes e familiares].

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