- (Revogado pelo Decreto 11.074, de 18/05/2022, art. 2º, I).
Redação anterior (original): [Art. 30 - Fica estabelecido o Compromisso pela Redução da Violência contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único - Para cumprimento do disposto no caput, os entes federativos participantes do Compromisso atuarão em regime de colaboração com:
I - entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II - organizações da sociedade civil, principalmente aquelas destinadas aos interesses da criança e do adolescente;
III - instituições religiosas;
IV - comunidades locais; e
V - famílias.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total