Art. 87
- (Revogado pelo Decreto 10.003, de 04/09/2019, art. 3º, VI).
Redação anterior (original): [Art. 87 - Os recursos para a implementação das ações do Conanda correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.]
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