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Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 87

Artigo87

Art. 87

- (Revogado pelo Decreto 10.003, de 04/09/2019, art. 3º, VI).

Redação anterior (original): [Art. 87 - Os recursos para a implementação das ações do Conanda correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério dos Direitos Humanos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.]

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