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Regulamento do Imposto de Renda, art. 1007

Artigo1007

Art. 1.007

- A multa mínima a ser aplicada será de (Lei 10.426/2002, art. 7º, § 3º):

I - R$ 200,00 (duzentos reais), nas seguintes hipóteses:

a) de pessoa física;

b) de pessoa jurídica inativa; e

c) de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nas demais hipóteses.

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