Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 1012

Artigo1012

Art. 1.012

- A falta de informação de pagamentos efetuados na forma prevista no art. 975 sujeitará o infrator à multa de vinte por cento do valor não declarado ou de eventual insuficiência (Decreto-lei 2.396/1987, art. 13, § 2º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já