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Regulamento do Imposto de Renda, art. 1045

Artigo1045

Art. 1.045

- O Banco Central do Brasil, a CVM, a Secretaria de Previdência Complementar, a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados manterão sistema de intercâmbio de informações, relativas à fiscalização que exerçam, no âmbito de suas competências, no mercado de valores mobiliários (Lei 6.385, de 7/12/1976, art. 28, caput).

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