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Regulamento do Imposto de Renda, art. 174

Artigo174

  • Rendimentos excluídos
Art. 174

- Não serão computados, para fins de apuração do lucro da empresa individual (Decreto-lei 1.381/1974, art. 9º, § 4º):

I - os rendimentos de locação, sublocação ou arrendamento de imóveis, percebidos pelo titular da empresa individual, e aqueles decorrentes da exploração econômica de imóveis rurais, ainda que sejam imóveis cuja alienação acarrete a inclusão do resultado correspondente no lucro da empresa individual; e

II - outros rendimentos percebidos pelo titular da empresa individual.

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