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Regulamento do Imposto de Renda, art. 179

Artigo179

  • Templos de qualquer culto
Art. 179

- Não ficam sujeitos ao imposto sobre a renda os templos de qualquer culto (Constituição, art. 150, caput, VI, [b]; e CTN, art. 9º, caput, IV, [b]).

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