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Regulamento do Imposto de Renda, art. 207

Artigo207

  • Declaração de inidoneidade
Art. 207

- Além das demais hipóteses de inidoneidade de documentos previstos na legislação, não produzirá efeitos tributários, em favor de terceiros interessados, o documento emitido por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta (Lei 9.430/1996, art. 82, caput).

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovar a efetivação do pagamento do preço e o recebimento dos bens, dos direitos e das mercadorias ou a utilização dos serviços (Lei 9.430/1996, art. 82, parágrafo único).

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