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Regulamento do Imposto de Renda, art. 212

Artigo212

  • Adoção de novos métodos e critérios contábeis por meio de atos administrativos
Art. 212

- A modificação ou a adoção de métodos e critérios contábeis, por meio de atos administrativos emitidos com base em competência atribuída em lei comercial, que sejam posteriores a 12/11/2013, data da publicação da Medida Provisória 627, de 11/11/2013, não terá implicação na apuração do imposto sobre a renda até que lei tributária regule a matéria (Lei 12.973/2014, art. 58, caput).

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas atribuições, identificar os atos administrativos e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos desses atos sobre a apuração dos tributos federais (Lei 12.973/2014, art. 58, parágrafo único).

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