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Regulamento do Imposto de Renda, art. 23

Artigo23

Art. 23

- As pessoas a que se refere o art. 22 são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei (CTN, art. 135, caput, I). [[Decreto 9.580/2018, art. 22.]]

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