Art. 25
- Os rendimentos e os bens de menores somente responderão pela parcela do imposto sobre a renda proporcional à relação entre seus rendimentos tributáveis e o total da base de cálculo do imposto sobre a renda quando declarados conjuntamente com o de seus pais, nos termos do § 3º do art. 3º (Lei 4.506/1964, art. 4º, § 3º). [[Decreto 9.580/2018, art. 3º.]]
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