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Regulamento do Imposto de Renda, art. 404

Artigo404

  • Disposição geral
Art. 404

- As variações monetárias de que trata esta Subseção serão consideradas, para fins da legislação do imposto sobre a renda, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei 9.718/1998, art. 9º).

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