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Regulamento do Imposto de Renda, art. 505

Artigo505

  • Desapropriação para fins de reforma agrária
Art. 505

- Fica isento do imposto sobre a renda o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (Constituição, art. 184, § 5º).

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