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Regulamento do Imposto de Renda, art. 65

Artigo65

Art. 65

- Para fins de incidência do imposto sobre a renda, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as hipóteses específicas previstas neste Regulamento (CTN, art. 43, § 1º; e Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º).

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