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Regulamento do Imposto de Renda, art. 657

Artigo657

  • Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo
Art. 657

- O Funres será administrado e disciplinado pelo Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Medida Provisória 2.199-14/2001, art. 12).

Parágrafo único - A partir de 29/11/2013, data de publicação da Medida Provisória 628/2013, ficaram extintos o Funres e o Grupo-Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Lei 12.979/2014, art. 4º e art. 8º).

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