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Regulamento do Imposto de Renda, art. 681

Artigo681

  • Pagos por pessoa física ou jurídica
Art. 681

- Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado na forma prevista no art. 677, os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas (Lei 7.713/1988, art. 7º, caput, I; e Lei Complementar 150, de 02/06/2015, art. 34).

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