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Regulamento do Imposto de Renda, art. 712

Artigo712

Art. 712

- A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte, para aplicação das tabelas progressivas constantes do art. 677, será a diferença entre (Lei 9.250/1995, art. 3º e art. 4º):

I - o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e

II - as deduções permitidas na Seção VI deste Capítulo.

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