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Regulamento do Imposto de Renda, art. 716

Artigo716

  • Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão de obra
Art. 716

- Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de um por cento as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e pela locação de mão de obra (Decreto-lei 2.462, de 30/08/1988, art. 3º; e Lei 7.713/1988, art. 55).

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