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Regulamento do Imposto de Renda, art. 803

Artigo803

  • Isenção
Art. 803

- Ficam isentos do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo (Lei 9.532/1997, art. 28, § 10):

I - os rendimentos e os ganhos líquidos auferidos na alienação, na liquidação, no resgate, na cessão ou na repactuação dos títulos, das aplicações financeiras e dos valores mobiliários integrantes das carteiras dos fundos de investimento; e

II - os juros de que trata o art. 355, recebidos pelos fundos de investimento.

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