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Regulamento do Imposto de Renda, art. 812

Artigo812

Art. 812

- Na hipótese de aplicações em fundos mútuos de privatização constituídos com recursos do FGTS, o imposto sobre a renda incidirá exclusivamente sobre os ganhos que excederem a remuneração das contas vinculadas (Lei 8.036/1990, art. 20, § 14).

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