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Regulamento do Imposto de Renda, art. 835

Artigo835

Art. 835

- A CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nos art. 833 e art. 834 (Lei 11.478/2007, art. 4º).

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