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Regulamento do Imposto de Renda, art. 845

Artigo845

  • Da isenção de imposto sobre a renda sobre alienação em bolsa de valores de ações de pequenas e médias empresas
Art. 845

- Fica isento de imposto sobre a renda o ganho de capital auferido por pessoa física, até 31/12/2023, na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de ações que tenham sido emitidas nos termos estabelecidos nos art. 16 e art. 17 da Lei 13.043/2014 (Lei 13.043/2014, art. 16 e art. 17).

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