Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 934

Artigo934

  • Pagamentos efetuados em dinheiro ou em cheque
Art. 934

- O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda será feito em dinheiro ou em cheque (Decreto-lei 5.844/1943, art. 87).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já