Carregando…

Regulamento do Imposto de Renda, art. 935

Artigo935

  • Pagamentos efetuados com títulos federais
Art. 935

- A partir da data de seu vencimento, os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate (Lei 4.357/1964, art. 1º, § 4º; Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986, art. 6º; Lei 7.777, de 19/06/1989, art. 5º, § 4º; e Lei 10.179/2001, art. 2º e art. 6º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já