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Regulamento do Imposto de Renda, art. 959

Artigo959

Art. 959

- Os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda procederão às diligências necessárias à apuração da vacância de casas ou apartamentos e dos preços de locação, e poderão exigir, quer do locador, quer do locatário, a exibição dos contratos e dos recibos (Decreto-lei 5.844/1943, art. 139).

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