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Regulamento do Imposto de Renda, art. 978

Artigo978

Art. 978

- Na hipótese de dúvida sobre as informações prestadas ou de informações prestadas de maneira incompleta, a autoridade tributária poderá determinar a verificação da sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários (Decreto-lei 5.844/1943, art. 108, § 6º).

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