Art. 2º
- Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, em coordenação com o Ministério da Economia.
Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 2º - Competem ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações os procedimentos administrativos relativos à inventariança da extinta Alcântara Cyclone Space, em coordenação com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.]
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