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Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Compete ao Inventariante:

I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - representar a União, na qualidade de sucessora da extinta Alcântara Cyclone Space, nos atos administrativos necessários à Inventariança dos bens, dos direitos e das obrigações localizados no território brasileiro, além de poder celebrar, prorrogar e rescindir contratos administrativos, convênios e outros instrumentos, inclusive alienar bens, ouvido o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]

II - praticar atos de gestão patrimonial, contábil, financeira e administrativa, inclusive relativos aos recursos humanos;

III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Economia;

Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - elaborar e publicar as demonstrações contábeis de extinção da Alcântara Cyclone Space e submetê-las ao Ministro de Estado da Fazenda;]

IV - apurar os direitos e as obrigações, além de relacionar documentos, livros contábeis e convênios e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;

V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis localizados no território brasileiro e dar-lhes as destinações previstas neste Decreto;

VI - adotar providências para a recuperação da área que foi cedida onerosamente à extinta Alcântara Cyclone Space, de acordo com as exigências do IBAMA e do IPHAN;

VII - providenciar o tratamento dos acervos técnicos, bibliográficos, documentais e relativos aos recursos humanos, localizados no território brasileiro, observadas as normas específicas, inclusive o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à Participação da Ucrânia em Lançamentos a partir do Centro de Lançamento de Alcântara, promulgado pelo Decreto 5.266, de 8/11/2004, e transferi-los, por meio de termo próprio, ao Arquivo Nacional ou aos órgãos e às entidades que absorverem as competências correspondentes da extinta Alcântara Cyclone Space;

VIII - providenciar a regularização contábil dos atos administrativos pendentes, inclusive, se for o caso, a análise das prestações de contas dos convênios e dos instrumentos congêneres da extinta Alcântara Cyclone Space, hipótese em que poderá, para tanto, designar comissões específicas;

IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;

Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (original): [IX - encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relatórios bimestrais sobre o andamento das atividades, que serão progressivamente atualizados quanto ao cronograma de atividades básicas em andamento, e o relatório final, quando concluído o processo de inventariança;]

X - realizar os encontros de contas com as empresas devedoras ou credoras da extinta Alcântara Cyclone Space;

XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;

Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. XI).

Redação anterior (original): [XI - transferir ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações o acervo documental relativo aos bens da extinta Alcântara Cyclone Space;]

XII - encaminhar à Advocacia-Geral da União as informações e os documentos relacionados às ações judiciais em curso em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;

XIII - indicar, quando solicitado pela Advocacia-Geral da União, os prepostos e as testemunhas que tenham conhecimento do fato objeto de ação judicial em que a extinta Alcântara Cyclone Space seja parte;

XIV - fornecer à Advocacia-Geral da União os elementos necessários à defesa judicial dos seus interesses;

XV - liquidar as obrigações contratuais da extinta Alcântara Cyclone Space;

XVI - proceder ao encerramento dos registros da extinta Alcântara Cyclone Space junto aos órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais; e

XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Decreto 10.644, de 10/03/2021, art. 2º (Nova redação ao inc. XVII).

Redação anterior (original): [XVII - desempenhar outras funções relacionadas com a extinção da Alcântara Cyclone Space que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.]

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