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Decreto 9.581, de 23/11/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas da extinta Alcântara Cyclone Space com as empresas ou os consórcios localizados no território brasileiro serão obrigatoriamente instruídos com:

I - a declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; e

II - a documentação original comprobatória da dívida ou a sua cópia autenticada.

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