Art. 7º
- Os processos relativos ao reconhecimento de dívidas oriundas da extinta Alcântara Cyclone Space com as empresas ou os consórcios localizados no território brasileiro serão obrigatoriamente instruídos com:
I - a declaração expressa do Inventariante quanto à certeza, à liquidez e à exatidão das obrigações; e
II - a documentação original comprobatória da dívida ou a sua cópia autenticada.
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