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Decreto 9.583, de 23/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 8.759, de 10/05/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.759, de 10/05/2016, art. 2º (Administrativo. Regulamenta a Lei 13.249, de 13/01/2016, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019)
[Art. 2º - Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo federal, coordenar os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2016-2019, e disponibilizar metodologia, orientação e apoio técnico para a sua gestão.] (NR)
[Art. 5º - [...]
[...]
§ 2º - Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal atuarão em conjunto, com vistas ao compartilhamento de informações relativas aos Objetivos e Metas de consecução coletiva, na forma definida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.] (NR)
[Art. 7º - Compete ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
[...]] (NR)
[Art. 8º - Compete ao órgão responsável por Objetivo ou Meta de Programa Temático do PPA 2016-2019 produzir e zelar pela validade das informações sobre os respectivos atributos do Plano, na forma definida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
[...]] (NR)
[Art. 9º - A revisão do Plano consiste na atualização de Programas com vistas a proporcionar aderência à realidade de implementação das políticas públicas e, nos termos do art. 15 da Lei 13.249/2016, poderá ser realizada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por ato próprio e a qualquer tempo:
[...]
II - para alteração das Metas qualitativas;
III - [...]
[...]
d) Valor Global do Programa, em razão de alteração de fontes de financiamento com recursos extraorçamentários; e
IV - alterar o Anexo II - Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, em decorrência de criação, extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos.
Parágrafo único - A revisão de que trata o caput será informada à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicada no portal eletrônico do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.] (NR)
[Art. 11 - O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá estabelecer:
[...]] (NR)
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