Art. 4º
- A Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos editará, por meio de Portaria, o Regimento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que disporá sobre:
I - a organização e o funcionamento da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;
II - o processo democrático de escolha de delegadas e delegados; e
III - as etapas preparatórias da V Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, incluídas as conferências livres, as conferências municipais ou intermunicipais, as conferências estaduais e a conferência distrital e outras que vierem a ser estabelecidas.
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