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Decreto 9.587, de 27/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Agência Nacional de Mineração - ANM, autarquia sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos da Lei 13.575, de 27/12/2017, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem por finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União e a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País.

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