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Decreto 9.587, de 27/11/2018, art. 16

Artigo16

Art. 16

- À Corregedoria compete:

I - exercer as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal- SISCOR;

II - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da ANM;

III - instaurar, de ofício ou por meio de representações e denúncias, de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apuração de responsabilidade por irregularidades praticadas na ANM;

IV - decidir sobre o arquivamento de denúncias e representações;

V - encaminhar para julgamento pela Diretoria Colegiada os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e

VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.

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