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Decreto 9.587, de 27/11/2018, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Às Unidades Administrativas Regionais compete:

I - administrar e gerenciar os serviços, os programas e os projetos descentralizados atribuídos à Unidade e fiscalizar o cumprimento das normas e dos padrões estabelecidos; e

II - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Colegiada.

Parágrafo único - As Unidades Administrativas Regionais poderão exercer a representação regional da ANM, conforme resolução da Diretoria Colegiada.

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