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Decreto 9.587, de 27/11/2018, art. 20

Artigo20

Art. 20

- São atribuições dos membros da Diretoria Colegiada:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares previstas, especialmente:

a) o Decreto-lei 227/1967 - Código de Mineração;

b) o Decreto-lei 7.841, de 8/08/1945 - Código de Águas Minerais; e

c) o Decreto-lei 4.146/1942, e legislação correlata.

II - zelar pelo cumprimento dos planos e dos programas da ANM;

III - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições delegadas, observado o Regimento Interno; e

IV - executar as decisões adotadas pela Diretoria Colegiada.

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