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Decreto 9.587, de 27/11/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A ANM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada;

II - Gabinete do Diretor-Geral;

III - Secretaria-Geral;

IV - Procuradoria Federal Especializada;

V - Ouvidoria;

VI - Auditoria Interna;

VII - Corregedoria;

VIII - Superintendências; e

IX - Unidades Administrativas Regionais.

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