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Decreto 9.588, de 27/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pelo Decreto 9.834, de 12/06/2019, art. 10).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União - CMAS, de natureza consultiva, com a finalidade de monitorar e avaliar, de forma contínua, as políticas públicas financiadas por subsídios da União, principalmente quanto aos seus impactos fiscais e econômicos, de forma a orientar a ação estatal para a geração de valor à sociedade, em consonância com as boas práticas de governança pública.
Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se subsídios da União o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia previsto no § 6º do art. 165 da Constituição. [[CF/88, art. 165]]]

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