DECRETO 9.591, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 03-12-2018)
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica foi firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 151, de 10/09/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 24 de setembro de 2018, nos termos de seu Artigo 27; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total