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Decreto 9.600, de 05/12/2018, art. 4

Artigo4

  • Diretrizes
Art. 4º

- São diretrizes da Política Nuclear Brasileira:

I - a busca da autonomia tecnológica nacional;

II - a cooperação internacional para o uso pacífico da tecnologia nuclear;

III - o incentivo à agregação de valor nas cadeias produtivas relacionadas ao setor, em especial, aos produtos destinados à exportação; e

IV - o estímulo à sustentabilidade econômica dos projetos no setor nuclear.

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