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Decreto 9.606, de 10/12/2018, art. 18

Artigo18

Art. 18

- Os resultados da execução física dos investimentos realizados e das parcerias formalizadas no âmbito do Programa Cisternas serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Social.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput serão atualizadas, no mínimo, anualmente.

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