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Decreto 9.606, de 10/12/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para a execução do Programa Cisternas, os parceiros de que trata o art. 3º poderão contratar entidades privadas sem fins lucrativos por meio da realização de chamada pública daquelas previamente credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

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