Art. 13
- (Decreto 10.799, de 17/09/2007, art. 2º, III).
Redação anterior (original): [Art. 13 - O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações deverá apresentar proposta de revisão dos instrumentos legais existentes para permitir o financiamento de ações, planos, projetos e programas que visem à ampliação dos serviços de telecomunicações.]
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