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Decreto 9.612, de 17/12/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compete ao Ministério das Comunicações, em relação às políticas públicas de telecomunicações:

Decreto 10.799, de 17/09/2007, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 7º - Compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em relação às políticas públicas de telecomunicações:]

I - detalhar seus objetivos e suas diretrizes e divulgar seus resultados;

II - definir as diretrizes, as estratégias, as ações e os mecanismos de monitoramento e acompanhamento;

III - supervisionar o monitoramento e o acompanhamento das ações decorrentes dos objetivos e das diretrizes, a ser realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

IV - fomentar a participação da sociedade civil por meio de audiências e consultas públicas, além de outros instrumentos; e

V - estabelecer contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos à consecução dos objetivos.

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